Exames solicitados pelo Nutricionista
Ainda existem algumas dúvidas em relação aos exames que podem ou não ser solicitados pelo profissional Nutricionista, já que não é incomum o convênio médico barrar a nossa solicitação.
Fica então registrado que de acordo com o artigo 4 da Lei nº 8234 de 17 de setembro de 1991 que “atribui competência ao Nutricionista para solicitação de exames laboratoriais”, competência, portanto, prevista e amparada por lei, o Nutricionista pode prescrever exames dependendo do objetivo de seu paciente, do diagnósticos e tratamento nutricional e dietoterápicos envolvidos.
Para avaliação nutricional – hemograma completo, proteínas totais…
Para avaliação de doenças cardiovasculares – colesterol total e frações, triglicérides…
Para avaliação de doenças endócrinas – glicemia, hemoglobina glicada; teste oral de tolerância á glicose…
Para avaliação da função da tireoide – TSH, T4 livre, antiTPO…
Para avaliação de doenças renais – cálcio, sódio, potássio, acido úrico, gasometria, ureia, creatinina, oxalato, citrato …
Para avaliação de doenças hepáticas – TGO, TGP, GGT e bilirrubinas…
Para avaliação de doenças anêmicas: ferro, transferrina, ferritina…
Para acompanhamento de cirurgia bariátrica – ferro, vitamina B12, ácido fólico, cálcio total…
Para sequenciamento genético humano, Polimorfismos genéticos e microbiota fetal
Vejam quantas possibilidades podemos prescrever e o quão importante é essa solicitação para um diagnóstico nutricional adequado, bem como para a prescrição de uma alimentação saudável e balanceada!